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Atualizado em 24 DE dezembro DE 2011 ás 09:08

Leis de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é aprovada na Assembleia

Representante da APA Joanes Ipitanga diz que as mudanças são promissoras, mas caberá a sociedade fiscalizar, e se necessário, suspender atividades e impor penalidades reposição de área mitigada

POR WAGNER FERREIRA
wagner.ferreira@ufba.br

Com a justificativa de atualizar as leis ambientais vigentes na Bahia e agilizar o processo de licenciamento ambiental no estado, o projeto de alteração das leis de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos da Bahia proposta pelo Governo do Estado foi aprovado terça-feira (20), na Assembleia Legislativa da Bahia. 48 deputados votaram a favor.

Também é proposto com a nova lei, modernizar a gestão ambiental e de recursos hídricos, com o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento territorial como condição para estruturação das políticas ambientais e a intervenção nas políticas de desenvolvimento econômico e social sustentável.

Entres as principais alterações nas leis ambientais está a implementação de instrumentos de planejamento territorial, com destaque para os Zoneamentos Ecológicos Econômicos (ZEEs), os Planos de Bacias, e os inventários de cobertura florestal e de espécies ameaçadas de extinção.

Houve mudança também nos procedimentos do licenciamento ambiental – a avaliação de impactos ambientais, a outorga do uso da água, a supressão da vegetação, a anuência do órgão gestor da unidade de conservação e demais atos associados serão analisados em um processo único.

De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, os estudos e avaliações para o licenciamento ambiental não irão mais considerar apenas o impacto do empreendimento ou atividade, mas também o conjunto de atividades, o segmento produtivo e o recorte territorial. “Essa é uma mudança conceitual importante. Na legislação atual, é considerado apenas o impacto do empreendimento em foco, e estamos mudando isso”, explica.

Spengler afirmou que o licenciamento, feito hoje individualmente, passará a ser por atividade ou empreendimento, principalmente para os segmentos industriais, de infraestrutura, mineração, energia e agricultura. “Criaremos o licenciamento por conjunto de atividades, por recorte territorial e por atividades afins. O Polo Petroquímico de Camaçari já possui uma licença única e as indústrias pedem apenas a licença de instalação. Agora estamos implantando um polo agropecuário na região de Mucugê, para produção de frutas e verduras”.

Licença de Regulamentação prevê que empreendimentos funcionem mediante recuperação ambiental

O secretário explicou também como será o licenciamento por bacia hidrográfica. “Cadastraremos propriedades rurais, com localização, porte e seus passivos ambientais. Teremos a descrição das modalidades econômicas desenvolvidas e faremos um estudo de caracterização de biodiversidade e cobertura florestal, identificando o solo, com as áreas suscetíveis de erosão, de recarga de aquíferos e outras características. Vamos estabelecer índices de qualidade em relação à água, ao solo, à cobertura florestal e em relação às emissões atmosféricas. A partir daí, vamos regularizar o conjunto de propriedades da bacia hidrográfica”.

Reposição de área mitigada – Com a legislação foram criadas mais duas modalidades de licenciamento ambiental. A primeira é a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental.

Para o representante da sociedade civil no Conselho Gestor da APA Joanes Ipitanga, Caio Marques, a mudança visa permitir o desenvolvimento dos projetos e a imposição de compensações e de alterações que permitam mitigar os efeitos negativos da ação antrópica (ação causada pelo ser humano). “Caberá a sociedade fiscalizar e se for o caso, suspender as suas atividades, impondo as penalidades. Estaremos mais maduros e menos dependentes das opiniões pessoais dos membros dos órgãos. Em contra-partida, estaremos mais expostos aos equívocos de projetos e, os investidores estarão expostos aos riscos de insucesso, pelas falhas intrínsecas dos projetos”, alerta.

Segundo o secretário, a sociedade civil terá também a representação de dez membros, incluindo os ambientalistas, povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, entre outros. “Os segmentos sociais que tiverem mais de uma vaga devem ter distribuição por bioma. Hoje, mais de 60% do Cepram representa a Mata Atlântica. Os biomas do semiárido e cerrado estão sub-representados ou não têm representação”.

Já a Licença Ambiental por Adesão e compromisso (LAC) ocorre eletronicamente para atividades ou empreendimentos em que o licenciamento se dê por declaração de adesão. Por meio dela, o empresário se compromete aos critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor.

Para Marques, o cidadão estará vinculado ao sucesso dos projetos que declararem seus processos garantidores de qualidade do ar, dos lençóis freáticos e dos resíduos. “Estamos inaugurando uma era da ampliação do ônus de propor e aprovar projetos, simplificando a análise e restituindo ao propositor a responsabilidade pelos danos que vierem a ser causados. É uma mudança séria!”, avalia.

Há ainda mudanças significativas previstas em relação ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), que já deixou de ter caráter licenciador e manteve as funções deliberativa, consultiva, normativa e recursal. O conselho, que hoje tem 21 membros, passa a ter 30. “Dez serão de governo, sendo três vagas dos municípios e uma para órgão federal. Outras dez vagas são do setor empresarial, das quais três são para a indústria, três para o comércio e os serviços, três para o setor agropecuário e uma para os conselhos profissionais”, ressalta Spengler.

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