Maltratar animais é considerado crime ambiental na legislação brasileira
POR REBECA ALMEIDA*
rasrebeca@gmail.com
Pouca gente sabe, mas o mês de abril é dedicado à prevenção de maus tratos contra animais. O Abril Laranja foi cunhado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), mas a intenção é que as mais variadas organizações possam aderir e fortalecer a causa, isto porque, infelizmente, os maus tratos ainda são uma forte realidade no mundo todo.
Os maus tratos e abandonos acontecem sobretudo porque “muitas pessoas ainda vêem o animal como sua propriedade. Por isso acham que podem fazer o que quiserem, como se os mesmos fossem objetos”. Explica a professora do Hospital de Medicina Veterinária da UFBA (HOSPMEV/UFBA), Daniela Larangeira. Ela estima que, em média, cinco animais chegam ao HOSPMEV, por mês, em estado de maus tratos. Geralmente são trazidos por outras pessoas, que encontram o animal ferido e decidem procurar ajuda.
O Brasil possui parâmetros legais para punir quem pratica agressões físicas, abandono ou tráfico de animais silvestres, como afirma o representante da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB da Bahia, Tagore Trajano: “Na Lei 9605/98, no art. 32, afirma: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime”.
Apesar da existência de leis e sanções previstas, a impunidade ainda prevalece. Sobretudo porque nem sempre é possível localizar os infratores ou porque as denúncias não são levadas a sério nos órgãos que deveriam ser responsáveis pela investigação. Segundo afirma a voluntária da causa animal, Etienne Bosetto: “em alguns casos quando era possível identificar e comprovar quem praticou os maus tratos, entramos com ação de denúncia acionando as autoridades competentes, mas infelizmente na maioria das vezes não é levado à sério”.
Etienne atua há cerca de oito anos no resgate de animais de rua, mutirões de castração e organização de abrigos em Salvador, tendo trabalhado mais recentemente para a ONG Sotero Bichanos. “Já tivemos dificuldade em registrar boletim de ocorrência por sermos ridicularizados pelos próprios agentes da lei”, relata.
Pode ser possível que uma pessoa que tendo presenciado uma situação de maus tratos não saiba como ou para quem denunciar. Nesses casos o advogado Trajano explica que “deve-se denunciar principalmente em delegacias ambientais, polícia ambiental, Ministério Público do Meio Ambiente”. Além disso, a Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) publicou o Guia Básico para denunciar maus-tratos contra animais, disponível no site da agência. O próprio guia prevê possíveis dificuldades para registrar uma ocorrência, por isso apresenta uma série de subsídios legais que podem ser acionados em caso de recusa de atendimento por parte de instituições, como as Delegacias.
Possíveis causas - Algumas pessoas podem acreditar que as crueldades praticadas contra animais acontecem devido à falta de conhecimento de que se trata de um crime. Mas esse argumento é descartado pelos pesquisadores autores do artigo Posse responsável e dignidade dos animais, Luciano Santana e Thiago Oliveira. Para eles “tal atitude do homem advém da pretensa superioridade que este se atribui, um [...] preconceito ou atitude parcial em favor dos interesses de membros de nossa própria espécie e contra os interesses dos membros de outras espécies”.
Etienne conta que já perdeu as contas da quantidade de animais que recebeu em situação de maus tratos. “A quantidade é muito grande, não tem como contabilizar durante esse período de oito anos quantos animais já resgatei, ajudei, acompanhei e acolhi em situações desse tipo”. Um dos casos que mais marcaram a trajetória de Etienne, segundo conta, foi o caso de Vida, uma gatinha resgatada por ela com uma fratura na face e nas costelas devido a um chute que havia tomado. “A gatinha tinha apenas dois meses. Um dos pulmões foi danificado, então ela tinha muita dificuldade para respirar. Lutei para tentar salvá-la por quatro meses mas ela era muito pequena para fazer cirurgia”, conta.
Descaso – Para além da crueldade existe outra questão: o abandono de animais. Etienne conta que em média, como voluntária, resgata cerca de seis animais de em situação de abandono e maus tratos, por mês. “Isso porque meu foco é mais CED (castração, esterilização e devolução) de animais de rua, então, teoricamente pego menos casos de maus tratos, pois os animais que capturo são em maioria gatos ferais que vivem na rua e tem medo de pessoas”, explica.
A prática de abandono também pode ser enquadrada como crime de maus tratos, mas é ainda mais difícil de ser controlada. “A falta de um planejamento, pelas pessoas, orientado sob os princípios da guarda responsável, acarreta várias conseqüências, como a compra de animais pelo mero impulso de consumir”, afirmam Santana e Oliveira. Assim, caberia ao poder público a “realização de campanhas ambientais, sugerindo aos guardiões de animais que façam um planejamento de quantos animais a sua família suporta, através de um apoio a ser oferecido por centros de promoção da saúde animal, implantados pela administração pública”, sugerem os autores.
*Estudante do curso de Jornalismo da Faculdade de Comunicação da UFBA e repórter da Agência de Notícias em CT&I – Ciência e Cultura