Universidade deteve titularidade de 53 produtos junto ao INPI, sendo 43 patentes de invenção, cinco de modelo de utilidade e cinco registros de softwares
Por Inês Costal
costal.carol@gmail.com
Entre 2009 e 2010, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) duplicou o número de patentes e softwares protocolados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo sistema nacional de propriedade intelectual (PI). Até abril de 2011, a Ufba deteve a titularidade de 53 produtos junto ao INPI, sendo 43 patentes de invenção, cinco de modelo de utilidade e cinco registros de softwares. Tem também três patentes pelo Tratado Internacional de Patentes (PCT) que dispõe sobre os títulos internacionais. Os novos números são resultados de estratégias e ações de incentivo às produções cientificas inovadoras e, mais ainda, pelo estabelecimento de uma nova cultura na universidade.
Como paradigma de impacto para o Produto Interno Bruto (PIB) e para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país, a inovação tem sido o ponto principal de diversas ações federais aliada ao estímulo à ciência e à tecnologia. A inovação abrange a criação ou o aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços do setor produtivo. Na prática, estreita as relações entre a academia e as empresas de forma que o conhecimento produzido nos centros de ensino e pesquisa seja transferido para a sociedade.
Nova estrutura - Desde a criação da Lei da Inovação, em 2004, um cenário propício ao fortalecimento das estruturas de apoio à inovação do país é desenhado. A legislação determina que as instituições de ciência e tecnologia criem núcleos de inovação e possibilite o registro de *patentes e **acordos de transferência intelectual. O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Ufba foi criado em 2005 e atua na cadeia produtiva da PI e Transferência de Tecnologia (TT) e na formação do Sistema de Inovação. Agrega, em sua estrutura, o próprio NIT, incubadoras, empresas juniores e os nós ou malhas locais, que reúnem professores e alunos de grandes áreas da universidade.
Cada nó desenvolve atividades de fortalecimento e ampliação da inovação nas unidades que agrega, como a disseminação da discussão sobre PI e TT, o mapeamento de tecnologias e o incentivo e orientação para o depósito de patentes. Desde 2009, estão em atuação os nós Saúde; Ondina, que compreende as Ciências Exatas, da Terra e Biológicas, entre outras; Engenharias, que agrupa a Escola Politécnica e a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Ufba (Inovapoli); e a malha Tecnologia da Informação e Computação (TIC). Para a segunda fase do Sistema de Inovação está previsto o aumento de malhas locais.
Em 2005, a Ufba protocolou apenas dois produtos tecnológicos no INPI e nenhum por meio do PCT. Em 2010, esse número aumentou para 22, dois deles via PCT, o dobro do registrado em 2009. Ainda que seja uma política nova na Universidade, Cristina Quintella, coordenadora do NIT/Ufba, afirma que o novo sistema foi bem recebido pela comunidade acadêmica. “Como era um paradigma que não existia, à primeira vista, pareceria que seria problemático. Mas foi o contrário, parecia que estavam com sede de água e chegou a água”, confirma a coordenadora.
Proteção ao conhecimento
De alimentos a equipamentos industriais. Os produtos e serviços desenvolvidos para o setor produtivo podem ser protegidos por patentes, ou seja, títulos de propriedade. Esses títulos são concedidos pelo INPI e previnem que competidores copiem ou vendam o produto a um preço mais baixo do que o estipulado pelo titular. Além da concessão de patentes, registros de marcas, softwares e desenhos industriais podem ser solicitados ao INPI. O site do Instituto disponibiliza os passos para obtenção de cada um deles – patentes; marcas; desenho industrial; softwares – e para a averbação dos contratos de transferência de tecnologia.
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Entenda os termos utilizados na Inovação:
Propriedade Intelectual – são os direitos sobre a atividade intelectual constitui-se na soma de todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico;
*Patente – título legal que documenta e legitima, temporariamente, o direito do criador de uma invenção ou de um modelo de utilidade de ter exclusividade sobre o bem protegido pela patente. A patente visa tanto às criações novas, com vigência de 20 anos, quanto ao aperfeiçoamento das criações existentes, com duração de 15 anos. O título dá o direito de controlar quem produz e comercializa os produtos;
**Transferência de Tecnologia - dispositivo previsto na Lei da Propriedade Industrial que permite a passagem de tecnologia entre pessoas físicas e jurídicas ou entre pessoas jurídicas, com o objetivo de aquisição de novos conhecimentos aplicáveis a melhoria de produtos, processos ou serviços. No Brasil para que apresentem efeitos econômicos, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, outras sediadas ou domiciliadas no exterior, devem ser avaliados e averbados pelo INPI, em uma das seguintes modalidades de contrato: exploração de patente, uso de marca, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e franquia.
Fonte: Programa Intelectual para Inovação na Indústria______________________
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