Newsletter
Ciência e Cultura - Agência de notícias da Bahia
RSS Facebook Twitter Flickr
Atualizado em 28 DE setembro DE 2011 ás 13:22

Novo marco regulatório para CT&I deve ser votado pelo Congresso até o final do ano

Com 125 páginas e 75 artigos, a proposta de Código de CT&I, reivindicação da comunidade científica nacional, terá que passar por diferentes comissões da Câmara e do Senado até ir para sanção ou veto da presidente Dilma

Raimundo de Santana*
raimundodesantana@gmail.com

Nos próximos 90 dias, todas as atenções da comunidade científica do Brasil estarão concentradas na Câmara dos Deputados.  Isso porque, na melhor das hipóteses, é dentro deste prazo que aquela Casa vai discutir e aprovar o novo Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo anteprojeto de lei foi entregue no dia 30 de agosto ao presidente do Congresso, José Sarney. O novo marco legal da CT&I tem o objetivo de, entre outros aspectos, acabar com impedimentos legais relacionados à atividade de pesquisa e aumentar o estímulo à produção científica, tecnológica e de inovação. Após passar pelo crivo dos deputados, a proposta seguirá para o Senado e depois chega ao gabinete da Presidência para aprovação com ou sem vetos.

O ponto central da proposta do Código – que é fruto da articulação e consenso entre o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e o Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SPBC) e a Academia Brasileira de Ciências – é que considera a particularidade da atividade de pesquisa, desenvolvimento e da inovação.

O texto defende, por exemplo, mudanças nos mecanismos hoje existentes para aquisição e contratações de bens e serviços. A proposta, que será avaliada e votada pelo Legislativo antes de ir à Presidência, quer a participação de pesquisadores em projetos inovadores, mesmo de entidades privadas, ajustando essa atuação ao regime de dedicação exclusiva. Para o professor da Pós-graduação em Ensino, Filosofia e História das Ciências da Ufba e professor da UFRB, Amilcar Baiardi as amarras burocráticas para a atividade de pesquisa no Brasil são inúmeras e conhecidas, até internacionalmente. Para ele qualquer medida redefinindo marco regulatório do pesquisador com as instituições brasileiras no sentido de flexibilizá-lo é bem-vinda.

Na entrega do documento ao Congresso Nacional, o deputado Sibá Machado (PT/AC), provável relator da matéria, assegurou que em 60 dias as três comissões – Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; Constituição, Justiça e de Cidadania, devem entregar o relatório para que o Projeto de Lei (PL) possa ir ao Plenário em novembro.

Após obter aprovação no Plenário, o PL será encaminhado ao Senado Federal. Conforme análise de Machado, o texto não deve enfrentar resistência no decorrer da tramitação na Câmara, por se tratar de um projeto de interesse do País. O documento tem 125 páginas e 75 artigos.

À luz da legislação atual, uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores reside na aquisição de equipamento, matérias-primas e acessórios. O PL do Código quer resolver essa questão ao facilitar a importação de produtos e também equipamentos destinados à investigação acadêmica, tecnológica e de inovação.  A iniciativa quer desatar um nó que vem afetando atividade de cientistas brasileiros no que diz respeito à liberação material importado, muitas vezes perecível, como células ou substâncias que necessitam de acondicionamento especial. Contudo, o professor Baiardi defende que, “além de facilitar a importação no que tange às tramitações e a aquisição no mercado interno sem submissão à Lei de Licitações, o novo Código Nacional deveria ir mais longe, redefinindo também as exigências que a cada novo processo de solicitação de apoio são apresentadas pelo pleiteante”.

Outra questão que o novo Código trata é quanto à classificação de entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI). O texto amplia o entendimento acerca destas no âmbito das organizações públicas ou privadas que tenham, entre os seus propósitos registrados em seus estatutos, a promoção e desenvolvimento de projetos da área. A novidade é para todas as entidades públicas que já existem com essa finalidade, e as privadas, que apresentam essa configuração ou venham a tê-la.

Conforme esclareceu o advogado Breno Rosa, assessor jurídico da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Amazonas, que participou da elaboração do anteprojeto do Código, a legislação que trata dos benefícios e privilégios concedidos a empresas voltadas à inovação apresenta limitações. São exigências do tipo: porte ou tipo de atividade.  Para ele, a nova proposta visa ampliar esse rol, abrindo possibilidades com a classificação de ECTI, para um número maior de empresas, inclusive as micros e pequenas, receberem subvenção e financiamento, desde que apresentem projetos viáveis às agências de fomento.

“Deveria se constituir um cadastro de pesquisador para que ele não tenha que, constantemente, apresentar um novo projeto e ficar justificando como vai utilizar os recursos. As agências de fomento à CT&I nos EEUU, na Europa e Japão concedem ‘grants’ a pesquisadores estabelecidos sem grandes exigências de projeto, orçamento, atualização do Lattes etc”, comentou o professor Baiardi.

Entenda mais sobre a proposta de novo Código de CT&I:

Voucher tecnológico: Criação de um voucher tecnológico, recurso não reembolsável que pode ser concedido pelas agências de fomento para pessoas físicas e jurídicas contratarem serviços, remunerarem laboratórios, entre outros usos. Além disso, defende alteração da duração dos contratos e convênios que acompanharão a execução de projetos, pois o período previsto atualmente é muitas vezes inferior ao tempo mínimo para que a pesquisa chegue a algum resultado.

Aquisição de bens e serviços: Prevê mudanças na forma de aquisição de bens e serviços. O assessor jurídico Secti do Amazonas explica que a Lei de Licitações escalona as compras em razão do valor e também pela condição de serem bens comuns, ou não. A proposta tira o foco do critério de valor, trocando-o por qualidade, garantia e assistência técnica, inclusive com a possibilidade do comprador escolher marca e fabricante. No caso de bens comuns, o processo de seleção simplificada é uma espécie de convite. Coloca uma exigência que é a publicação no Diário Oficial.

Justificativa técnica: As justificativas técnicas para aquisição de bens destinados à pesquisa passariam a ser avaliadas por pesquisadores titulados e não por funcionários administrativos dos órgãos de controle. De acordo com o anteprojeto: “A justificativa técnica será considerada idônea, e sua impugnação, inclusive pelos órgãos de controle, internos e externos, deverá ser contestada tecnicamente por quem detenha, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos acadêmicos daquele que emitiu a justificativa”.

Biodiversidade: O acesso à biodiversidade quando essa ação tiver como objetivo a pesquisa científica. “O acesso à amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado para fins exclusivos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, em quantidades razoáveis, nos termos de regulamentação, independerá de autorização prévia”.

*Jornalista pós-graduando em Jornalismo Científico e Tecnológico pela Ufba

Notícias relacionadas

___________________

Políticas Públicas de C&TI na agenda social?

Presidente do CNPq destaca importância da comunicação científica com a sociedade

Edital de popularização da ciência é lançado pela Fapesb

O compromisso social dos pesquisadores baianos com a divulgação cientifica

Os desafios do Jornalismo Cientifico no século XXI

EntrevistaPaulo Câmera

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *