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Atualizado em 13 DE dezembro DE 2011 ás 21:29

Secretaria da Indústria e Comércio da Bahia responde matéria da Ciencult

Em nota, por meio de sua Assessoria de Imprensa, Secretaria da Indústria e Comércio e Mineração do Estado da Bahia (SICM) respondeu às indagações feitas pelo jornalista Raimundo de Santana na matéria: "Indústria calçadista baiana: paga mal e prejudica saúde do trabalhador"

Por Raimundo de Santana
raimundodesantana@gmail.com

Renúncia fiscal

RS – Imagino que um dos instrumentos de atração dessas indústrias de calçados para o estado seja a renúncia fiscal. Procede? Que renúncia é essa? De que tipo?  Qual é o prazo de duração de tempo dessa renúncia? Ela é padrão para todas as indústrias de calçados?

RS – Uma vez  cessado esse período de vantagem oferecida à indústria (fiscal ou de outra natureza), qual o instrumento que impede que ela migre para outro estado ou país. (Pergunto isso porque o comentário lá em itapetinga – inclusive o corte de postos de trabalho é fato – é que a Azaleia vai mudar-se para a China?

Leia antes

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Indústria calçadista baiana: paga mal e prejudica saúde do trabalhador

SICM – A renúncia fiscal exercida pelo estado é realmente um instrumento de atração de novos investimentos e constitui-se principalmente de “Diferimento” e de “Crédito Presumido” do ICMS.

O Diferimento do ICMS é aplicado na importação ou no diferencial de alíquota quando da aquisição de bens fora do Estado, destinado ao ativo fixo e na aquisição de insumos a ser incorporado ao produto final.

Nessa modalidade de incentivo, o pagamento do ICMS fica deslocado para o momento da desmobilização do bem adquirido com incentivo  e no caso dos insumos, estes ficam deslocados para o momento da venda do produto final.

No Crédito Presumido,  a renuncia fiscal pode alcançar até 99% do imposto a pagar, de acordo com uma classificação determinada por variáveis que determinam esse percentual. Por decreto esse prazo é de até 20 anos, porem hoje limitado ao ano de 2020.

Em ambos os incentivos estão satisfeitas três variáveis básicas para a concessão de incentivos:

  • É uma atração para o investidor
  • Não é oneroso para o Estado
  • Tem respaldo jurídico (Decreto 6.374/97)

O Decreto instituindo o incentivo é comum a toda indústria de calçados ou de componentes, variando apenas quanto ao percentual da isenção tributária conforme descrito anteriormente.

A migração da empresa após o período de fruição do incentivo é uma preocupação comum a todos os Estados da Federação, razão pela qual caminha-se hoje para uma política tributária que ponha termo à guerra fiscal. Irão se destacar os Estados que ofereçam uma melhor  e mais completa infraestrutura, vantagens com uma eficiente e menos onerosa estrutura logística, tenha respaldo educacional na formação e treinamento de pessoal técnico qualificado, dentre outras características que irão determinar a melhor opção para o investidor.

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Quantidade de indústrias

RS – Li no site da SICM, no link “calçados e componentes” (http://www.sicm.ba.gov.br/Pagina/113/Calcados-e-Componentes.aspx) e está lá 57 indústrias implantadas mas,  durante a Couromodas,  evento em janeiro deste ano, do qual participaram o secretário James e o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, a Tribuna da Bahia fala em 48 indústrias já instaladas e mais 13 em processo de implantação. Qual a informação correta? Cada indústria corresponde a um município?

SICM - Por uma questão estratégica, uma empresa quando é constituída tem a opção de aderir a uma política tributária normal, ou pelo sistema alternativo que é o Simples.

Por uma questão legal, previsto no Decreto 6.734/97, empresas que optaram pelo Simples, pelo fato de já terem vantagens específicas não têm direito a aderir ao programa de incentivos do Estado. Por essa razão, não dão entrada com um projeto na Secretaria de Indústria e Comércio, o que cria essa discrepância entre o número de empresas registradas nessa Secretaria e o numero total de empresas implantadas no Estado (Veja).

Distribuição geográfica das empresas de calçados na Bahia

As empresas de calçados e componentes estão hoje distribuídas por vários municípios do Estado da Bahia, atendendo a uma política governamental de distribuição espacial carreando emprego e renda a várias regiões.

Municípios:

  • Itapetinga
  • Caatiba
  • Itambé
  • Itororó
  • Potiraguá
  • Itarantim
  • Macarani
  • Maiquinique
  • Firmino Alves
  • Ibicuí
  • Iguaí
  • Amélia Rodrigues
  • Conceição do Coité
  • Serrinha
  • Jequié
  • Cruz das Almas
  • Castro Alves
  • Santa Luz
  • Conceição do Almeida
  • Amargosa
  • Alagoinhas
  • Ruy Barbosa
  • Itaberaba
  • Ipirá
  • Santo Antônio de Jesus
  • Santo Estevão
  • Vitória da Conquista
  • Jacobina
  • Feira de Santana
  • Tancredo Neves
  • Teixeira de Freitas
  • Valente

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