Em nota, por meio de sua Assessoria de Imprensa, Secretaria da Indústria e Comércio e Mineração do Estado da Bahia (SICM) respondeu às indagações feitas pelo jornalista Raimundo de Santana na matéria: "Indústria calçadista baiana: paga mal e prejudica saúde do trabalhador"
Por Raimundo de Santana
raimundodesantana@gmail.com
Renúncia fiscal
RS – Imagino que um dos instrumentos de atração dessas indústrias de calçados para o estado seja a renúncia fiscal. Procede? Que renúncia é essa? De que tipo? Qual é o prazo de duração de tempo dessa renúncia? Ela é padrão para todas as indústrias de calçados?
RS – Uma vez cessado esse período de vantagem oferecida à indústria (fiscal ou de outra natureza), qual o instrumento que impede que ela migre para outro estado ou país. (Pergunto isso porque o comentário lá em itapetinga – inclusive o corte de postos de trabalho é fato – é que a Azaleia vai mudar-se para a China?
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Indústria calçadista baiana: paga mal e prejudica saúde do trabalhador
SICM – A renúncia fiscal exercida pelo estado é realmente um instrumento de atração de novos investimentos e constitui-se principalmente de “Diferimento” e de “Crédito Presumido” do ICMS.
O Diferimento do ICMS é aplicado na importação ou no diferencial de alíquota quando da aquisição de bens fora do Estado, destinado ao ativo fixo e na aquisição de insumos a ser incorporado ao produto final.
Nessa modalidade de incentivo, o pagamento do ICMS fica deslocado para o momento da desmobilização do bem adquirido com incentivo e no caso dos insumos, estes ficam deslocados para o momento da venda do produto final.
No Crédito Presumido, a renuncia fiscal pode alcançar até 99% do imposto a pagar, de acordo com uma classificação determinada por variáveis que determinam esse percentual. Por decreto esse prazo é de até 20 anos, porem hoje limitado ao ano de 2020.
Em ambos os incentivos estão satisfeitas três variáveis básicas para a concessão de incentivos:
O Decreto instituindo o incentivo é comum a toda indústria de calçados ou de componentes, variando apenas quanto ao percentual da isenção tributária conforme descrito anteriormente.
A migração da empresa após o período de fruição do incentivo é uma preocupação comum a todos os Estados da Federação, razão pela qual caminha-se hoje para uma política tributária que ponha termo à guerra fiscal. Irão se destacar os Estados que ofereçam uma melhor e mais completa infraestrutura, vantagens com uma eficiente e menos onerosa estrutura logística, tenha respaldo educacional na formação e treinamento de pessoal técnico qualificado, dentre outras características que irão determinar a melhor opção para o investidor.
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Quantidade de indústrias
RS – Li no site da SICM, no link “calçados e componentes” (http://www.sicm.ba.gov.br/Pagina/113/Calcados-e-Componentes.aspx) e está lá 57 indústrias implantadas mas, durante a Couromodas, evento em janeiro deste ano, do qual participaram o secretário James e o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, a Tribuna da Bahia fala em 48 indústrias já instaladas e mais 13 em processo de implantação. Qual a informação correta? Cada indústria corresponde a um município?
SICM - Por uma questão estratégica, uma empresa quando é constituída tem a opção de aderir a uma política tributária normal, ou pelo sistema alternativo que é o Simples.
Por uma questão legal, previsto no Decreto 6.734/97, empresas que optaram pelo Simples, pelo fato de já terem vantagens específicas não têm direito a aderir ao programa de incentivos do Estado. Por essa razão, não dão entrada com um projeto na Secretaria de Indústria e Comércio, o que cria essa discrepância entre o número de empresas registradas nessa Secretaria e o numero total de empresas implantadas no Estado (Veja).
Distribuição geográfica das empresas de calçados na Bahia
As empresas de calçados e componentes estão hoje distribuídas por vários municípios do Estado da Bahia, atendendo a uma política governamental de distribuição espacial carreando emprego e renda a várias regiões.
Municípios: