Código deverá ser aprovado ainda este ano pela Câmara dos Deputados e se propõe a trazer novas técnicas na instrução dos procedimentos e reduzir o chamado tempo do processo
Da Agência MultiCiência, por Karine Nascimento*
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O novo código de Processo Civil pretende tornar mais ágil a tramitação das ações no judiciário, evitando a morosidade. Para esclarecer o conjunto de regras jurídicas de caráter instrumental que buscam a efetividade das leis, o Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS), da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) realiza, até sábado, a III Semana do Processo Civil, no Auditório da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape), em Petrolina-Pe.
O Código, que deverá ser aprovado ainda em 2011 pela Câmara dos Deputados, propõe trazer novas técnicas na instrução dos procedimentos, reduzir o chamado tempo do processo, conforme o princípio constitucional chamado, “razoável duração do processo”. Com isso, deverá ter maior agilidade nos ritos processuais, evitando a quantidade de recursos até a decisão final. “As duas grandes temáticas do novo código são: reduzir o tempo do processo e torná-lo um instrumento mais efetivo”, explica o coordenador do evento e professor do Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais, Iure Pedrosa. Ele acrescenta ainda que, “no Brasil que ostenta a Democracia, não se pode conviver com um judiciário moroso”, defende Pedrosa
Divulgou-se entre os estudiosos do Direito que o texto do novo Código do Processo Civil está mais simples e foi construído de maneira democrática, com o objetivo de todos os cidadãos entenderem. Contudo, o pós-doutor em Direito Processual Civil, pela Universidade de Lisboa, Fredie Didier discorda da interpretação de que ele contenha regras simples. “O código pode ter vários atributos, menos que foi feito para pessoas comuns, é muito rebuscado até para pessoas formadas em Direito” esclareceu Didier, professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) convidado para falar sobre A metodologia do Novo Processo Civil.
Para o professor, o código parte de premissas complexas como a categorização de principio como norma. “Principio é um tipo de norma e as normas constitucionais podem ser regras, considerar que a nossa Constituição é principiológica é um equívoco matemático. A nossa Constituição evidentemente é de regras, embora ela vincule muitos princípios”, explica Fredie.
A discussão sobre o novo código, já aprovado pelo Senado Federal em dezembro do ano passado, atraiu alunos e docentes de direito, interessados em compreenderem as regras e mudanças que o Anteprojeto traz em relação ao código atual, em vigor desde 1973.
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*Karine Nascimento é aluna do curso de Comunicação Social Jornalismo em Multimeios, do DCH-Uneb